O volante alvirrubro Derley foi absolvido por unanimidade no julgamento que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na noite desta terça-feira (31), devido a expulsão contra o Vitória-BA, no dia 17 de março de 2010, jogo válido pela Copa do Brasil 2010.
Por unanimidade de votos desclassificaram a infração para o artigo 258 do CBJD, e por maioria dos votos foi aplicado apenas uma partida de suspensão para o volante timbu.
Entenda o caso:
Expulso na derrota por 1 a 0 para o time baiano, em pleno estádio dos Aflitos, no último dia 17, Derley foi apontado pelo árbitro da partida, Jefferson Schmidt, como o autor de ofensas direcionadas ao juiz, conforme segue na súmula da partida: “quando percebeu que receberia seu segundo cartão amarelo, por botar a mão na bola, proferiu as seguintes palavras para o árbitro: ‘Vai tomar…, seu fraco’”.
Pelo cartão vermelho recebido e pelas supostas declarações, Derley foi denunciado pela Procuradoria do STJD como infrator do artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), que estipula multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
O volante já não poderá participar da partida de volta, na próxima quarta-feira, dia 31, às 21h50, no Barradão, pois terá que cumprir a suspensão automática. Porém, caso Derley seja punido com a pena máxima, terá que cumprir em partidas da Copa do Brasil ou, caso seu time seja eliminado da competição, no Campeonato Brasileiro da Série B deste ano.
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Olá JÚLLIO DE LEMOS, tudo bem? nunca mais li seus comentários.
Realmente a matéria está confusa, mas acho que ele quis dizer (SE ELE FOSSE PUNIDO(. Só que ele teria que dizer assim: "Caso Derley FOSSE punido com a pena máxima TERIA que cumprir em partidas da Copa do Brasil, ou caso o time seja eliminado da competição teria que pagar no Campeonato Brasileiro"
Acho que é mais ou menos isso que ele quis dizer. Ok Júlio?
PESSOA DO "SITE" (EI, TÉM ALGUÉM AÍ?)
QUE MATÉRIA CONFUSA É ESSA, HEIN?
EXPLICA DEPOIS "DESEXPLICA"…