PROPOSTA DE MUDANÇA DO ESTATUTO DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE: PARTE 2
Prossegue a proposta de mudança do Estatuto.
Para que receba propostas de vocês…
CAPÍTULO IV
DOS PODERES DO NÁUTICO
Art. 11 – São poderes do Náutico:
I – a Assembléia Geral;
II – o Conselho Deliberativo;
III – a Diretoria Executiva;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 – A Assembléia Geral, convocada em caráter ordinário ou
extraordinário, é constituída pela reunião dos sócios maiores de 18
(dezoito) anos, associados há pelo menos 1 (um) ano, adimplentes há pelo menos 6 (seis) meses e no pleno gozo dos seus direitos sociais, nela residindo o poder supremo do Náutico.
§ 1º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital com
divulgação interna no quadro de avisos do Clube e envio de correio
eletrônico (“e-mail”) aos sócios em pleno gozo dos seus direitos sociais e também por publicação obrigatória em um jornal de grande circulação da cidade do Recife, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da sua realização.
Art. 13 – A Assembléia Geral se iniciará, em primeira convocação, com um mínimo de 200 (duzentos) sócios que tenham assinado o livro de presença e, em segunda convocação, uma hora após o horário fixado para a primeira, com o número de sócios presentes.
§ 1º – Verificada a presença do número legal de sócios, o Presidente do Conselho Deliberativo procederá a leitura do aviso de convocação, após o que solicitará aos associados a escolha de um dos sócios presentes para dirigir os trabalhos.
§ 2º – O sócio escolhido pela Assembléia convidará dois associados para completarem a mesa de trabalho, como secretários, dando cumprimento à ordem do dia.
§ 3º – Estará impedido de ser escolhido como Presidente da Assembléia
sócio que tenha interesse pessoal em matéria incluída na pauta.
Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na primeira quinzena do mês de dezembro para eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva para mandatos bienais e os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes para mandatos quadrienais, vedado o voto por procuração.
§ 1º – As inscrições das chapas a Presidente e Vice-Presidente da
Diretoria Executiva, sob denominações diferenciadas, serão feitas,
mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Conselho
Deliberativo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da
eleição.
§ 2º – As chapas concorrentes a membros do Conselho Deliberativo, sob
denominações diferenciadas, admitidas candidaturas avulsas, conterão os nomes dos sócios candidatos, bem como dos indicados para compor a mesa diretora do Conselho, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
§ 3º – A lista de sócios habilitados a votar será divulgada pelo
Presidente da Diretoria Executiva, mediante afixação nos quadros de avisos do Náutico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pleito.
§ 4º – Tanto o registro das chapas quanto o das candidaturas avulsas a membros do Conselho Deliberativo deverão ser feitas, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da eleição.
§ 5º – As chapas concorrentes à Presidência e Vice-Presidência da
Diretoria Executiva, aos membros do Conselho Deliberativo e as
candidaturas avulsas a membros do Conselho Deliberativo serão divulgadas pela Presidência do Conselho Deliberativo nos quadros de aviso do Náutico.
§ 6º – Os sócios manifestarão um voto numa das chapas e outro numa das candidaturas avulsas.
§ 7º – Em caso de empate, será proclamada vencedora a chapa cuja
composição seja integrada por candidato a Presidente da Diretoria
Executiva ou do Conselho Deliberativo, conforme o caso, com matrícula de sócio mais antiga, aplicando idêntico critério às candidaturas avulsas a membros do Conselho Deliberativo.
§ 8º – As eleições serão organizadas e coordenadas por uma mesa diretora composta por 5 (cinco) conselheiros eleitos para este fim pelo Conselho Deliberativo, na sessão ordinária do mês de outubro do ano em que ocorrer a Assembléia Geral.
Art. 15 – As Assembléias Gerais decidirão unicamente sobre os assuntos para os quais tenham sido convocadas, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de voto dos presentes.
Parágrafo Único – As alterações deste Estatuto, a destituição do
Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e o comprometimento patrimonial do Náutico em garantias reais nas operações de que trata a alínea “f”, do inciso VII, do art. 22, exigirão o quorum qualificado da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 16 – O Conselho Deliberativo é composto por 300 (trezentos)
conselheiros efetivos eleitos e 270 (duzentos e setenta) suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida sem limite a reeleição.
Art. 17 – As vagas dos conselheiros e dos respectivos suplentes serão
preenchidas da seguinte forma:
I – 270 (duzentos e setenta) conselheiros e 270 (duzentos e setenta)
suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral, sendo 50% (cinquenta por cento) dentre os candidatos constantes das chapas concorrentes e 50% (cinquenta por cento) dentre os candidatos avulsos;
II – 30 (trinta) conselheiros serão eleitos pelo próprio Conselho
Deliberativo, na primeira reunião ordinária após a posse, dentre
alvirrubros que prestem ou tenham prestado relevantes serviços a
Pernambuco e ao País.
Parágrafo Único – Os candidatos de que trata o inciso I deverão ser sócios do Náutico há pelo menos um ano e em dia com as suas contribuições há no mínimo seis meses da data do pleito.
Art. 18 – O conselheiro poderá se licenciar por doze meses, renovável por igual período por uma única vez.
Art. 19 – Perderá o mandato o conselheiro com três contribuições
consecutivas em atraso ou ainda que falte a três sessões consecutivas ou cinco alternadas dentro do mesmo ano.
Art. 20 – Os direitos, deveres e atribuições dos membros do Conselho
Deliberativo serão disciplinados pelo Regimento Interno.
Art. 21 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela
maioria simples dos conselheiros presentes.
Art. 22 – O Conselho Deliberativo se reunirá mensalmente em caráter
ordinário, em data previamente estabelecida.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias serão precedidas de edital, por convocação do Presidente do Conselho, do Presidente da Diretoria Executiva, de um quarto dos seus componentes ou pelo Conselho fiscal.
Art. 23 – São atribuições do Conselho Deliberativo, além das já previstas neste Estatuto e de outras fixadas no Regimento Interno:
I – convocar a Assembléia Geral;
II – eleger e empossar os seus Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo secretários;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal;
IV – conferir a comenda “Grande Alvi-rubro” na forma prevista no Regimento Interno;
V – aprovar a proposta orçamentária, as demonstrações financeiras e o
plano anual de trabalho, encaminhados pelo Presidente da Diretoria Executiva;
VI – aprovar mediante proposta do Presidente da Diretoria Executiva:
a) o Regimento Interno do Náutico;
b) a indicação do Diretor Geral do Centro de Treinamento;
c) a filiação ou desfiliação do Náutico de entidades desportivas;
d) a realização de obras de construção ou de reforma da sede social, das dependências esportivas ou de outros bens imóveis do Náutico, vedado o procedimento ad referendum;
e) a constituição da sociedade comercial de que trata o art. 3º;
f) as operações de crédito de qualquer natureza, vedado o procedimento ad referendum;
g) a prévia análise da alienação e a oneração de bens imóveis pertencentes ao Náutico, nesta última compreendidos hipotecas, locações e arrendamentos ou contratos que comprometam ou possam comprometer o seu patrimônio imobiliário, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral.
VII – aplicar penalidades aos conselheiros, bem como aos sócios, nos casos que não sejam da competência originária da Diretoria Executiva;
VIII– apurar denúncias contra o Presidente, Vice-Presidente, ou qualquer membro da Diretoria Executiva, por violação às normas estatutárias, encaminhando à Assembléia Geral, se cabíveis, proposta de aplicação de pena de destituição dos respectivos cargos;
IX – fixar o valor das contribuições devidas pelos conselheiros, eleitos na forma do artigo 16, inciso I, vedadas as hipóteses de isenção ou de fixação de valores simbólicos;
Parágrafo Único – São nulas de pleno direito, não gerando obrigações ou ônus para o Náutico, as operações descritas na alínea “f”, do inciso VI, deste artigo, quando não autorizadas pelo Conselho Deliberativo e na alínea “g”, do inciso VI, deste artigo, quando não autorizadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
Art. 24 – Uma via de cada contrato dos atletas oriundos das Divisões de Base do Náutico deverá ser enviada, para registro e arquivo no Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único – Inclui-se no disposto no caput deste artigo o documento de encerramento do vínculo contratual do atleta com o Náutico.
Art. 25 – O Conselho Deliberativo por proposição de qualquer de seus
membros poderá solicitar informações ao Presidente e demais integrantes da Diretoria Executiva relativas a assuntos de suas competências estatutárias ou regimentais.
§ 1º – As solicitações a que alude o caput deste artigo poderão ser feitas durante as reuniões do Conselho Deliberativo e constar integralmente na ata da respectiva reunião ou, alternativamente, por meio de correspondência entregue pelo Conselheiro na Secretaria do Conselho, a qual receberá o correspondente protocolo.
§ 2º – A Diretoria Executiva deverá encaminhar resposta ao Presidente do Conselho Deliberativo em papel timbrado oficial do Náutico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de comunicação do Conselho ou do protocolo na Secretaria do Clube.
§ 3º – O prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado em caráter excepcional por mais 30 (trinta) dias, desde que seja apresentada a justificativa da prorrogação pela Diretoria Executiva.
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