PORTARIA

O grande dilema da proibição das torcidas organizadas de irem às partidas do Pernambucano Coca-Cola será como identificá-las, uma vez que nem mesmo a Polícia Militar tem critérios definidos. O certo é que hoje sairá a portaria do Juizado Especial do Torcedor (Jetep) barrando as organizadas dos estádios e só assim poderá se esclarecer quem de fato não terá acesso. Efetivamente, torcedores poderão ir às praças esportivas com as camisas da Fanáutico, Inferno Coral e Jovem, só não poderão se juntar sob o mesmo grito de guerra, faixa ou bandeira.

O Estatuto do Torcedor define torcida organizada como sendo “a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade”. Na prática, caberá à Polícia Militar julgar se um grupo reunido de torcedores se configurará como organizada ou não. “Não é proibir por proibir. É para evitar um mal maior, porque há notícias de que vai haver guerra nas ruas”, comentou o juiz coordenador do Jetep, Aílton Alfredo.

Uma medida semelhante foi tomada em 2007, mas não foi à frente por questões jurídicas. Desta vez, Alfredo garante que será diferente. “Na época foi positivo porque depois gerou mudanças no Estatuto do Torcedor. A sociedade cobra medidas para coibir a violência e nós estamos agindo”, afirmou o coordenador do Jetep.

Na portaria de 2007 ficou proibido o acesso das organizadas aos estádios da capital e ao entorno dos mesmos, até o raio de cinco quilômetros. Dessa vez, além de provavelmente se repetir isso, serão barradas também as charangas, bandeirões e faixas.

O diretor adjunto da diretoria geral de operações da PM, tenente-coronel Luciano Tenório, admitiu que a identificação não será fácil, mas explicou que vai reforçar as barreiras próximas aos estádios. “Depois que a portaria for divulgada, faremos uma reunião com o efetivo para traçar o planejamento, mas tentaremos identificar através das camisas, bandeiras e faixas.” Ele já adiantou que desta vez não haverá escolta para as organizadas, como normalmente ocorria nos clássicos.

Na opinião da maioria dos juristas ouvidos pelo JC, a medida é valida porque é uma questão de segurança pública. “Nada impede que os torcedores burlem esta portaria, mas a lei permite a proibição”, afirmou o Fábio Sá Filho, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PE.

Já o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Etério Galvão, foi veemente contra. “A proibição pode até ferir o direito constitucional de ir e vir. Quem tem de ser punidos são os marginais, que são poucos, e não toda uma coletividade”, disparou.

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