PREJUÍZO

Além de endividados, os times pernambucanos vão começar 2007 – logo o ano em que dois deles (Sport e Náutico) estarão na Série A – literalmente “de pires na mão”. Tudo porque o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na última quarta-feira, declarou a incostitucionalidade da Lei Estadual 12.343/03, que regulamentava a exploração dos jogos em Pernambuco. O resultado disso é que, a partir do pronunciamento oficial do STF, os jogos em funcionamento no Estado entraram automaticamente na ilegalidade. Como o Pernambuco da Sorte destinava um percentual da arrecadação (em torno de R$ 70 mil/mês, em média) para cada clube da capital, a perda de receita será imediata. Além disso, a International Game Technology (IGT), empresa norte-americana de loterias virtuais que estuda a entrada em funcionamento em Pernambuco, não poderá, pelo menos por hora, operar em território pernambucano ou em qualquer estado.

Como se não bastasse a repercussão negativa para o futebol local, a decisão também provocou um prejuízo social considerável. Estima-se em 10 mil o número de pessoas que sobreviviam (de forma direta ou indireta) da exploração destes jogos. Para se ter idéia, o Pernambuco da Sorte destinava cerca de R$ 850 mil/ano para cada clube. A expectativa de receita quando a IGT estivesse em funcionamento era de 5% do faturamento, o que representaria cerca de R$ 16,5 milhões/ano para o futebol local.

O presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Carlos Alberto Oliveira, demonstrou preocupação com o fato. “Desde o mês de maio vinha me reunindo com o Governo do Estado para tentar que a lei (12.343/03) fosse revogada antes do julgamento no STF. Os dois grandes culpados foram a Arpe e o chefe do Gabinete Civil, Flávio Góes. Lamento que isso tenha ocorrido por falta de vontade política”, acusou Oliveira.

A decisão não é uma surpresa. Num parecer encomendado pela própria IGT ao ex-procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, está claramente recomendada a revogação, sobretudo, baseada na existência da Lei Estadual nº 73, de 1947. “É importante observar que o Estado de Pernambuco criou o ‘Serviço de Loterias’ em 1947 mediante lei estadual porque houve autorização para tanto em lei federal…A lei estadual 12.343, de Pernambuco, caso não seja revogada, será
declarada incostitucional pelo STF…”, anteviu.

Ouvido pela Folha, Flavio Góes afirmou: “O presidente da FPF não pode acusar o governo de nada, pois recebeu um apoio jamais visto. Além disso, apenas seguimos a recomendação da Procuradoria Geral do Estado e sequer tomamos conhecimento oficial sobre a decisão. Portanto, não avaliamos as conseqüências”.

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