DE OLHO NELES

Após passar por vistoria na última segunda-feira, o Santos conseguiu a liberação necessária do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e realizará o jogo contra o Náutico nesta quinta, na Vila Belmiro, em partida válida pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro.

- Relatório enviado por membro da CBF comprovou que não existe mais a necessidade de interdição, a Vila está liberada – disse Flávio Zveiter, presidente do STJD.

Por conta do atraso na resposta, o Peixe acabou excedendo o limite de 72 horas para a comercialização dos bilhetes antes do apito inicial do duelo diante dos pernambucanos. Nada, no entanto, que impeça a realização da partida. Isso porque a diretoria e advogados alvinegros encontraram uma brecha em cláusula do Estatuto do Torcedor.

No mesmo artigo que reza sobre as 72 horas, há um inciso que abre precedentes para venda com 48 horas se o confronto não puder ter sido marcado até quatro dias antes. Com isso, o Peixe alega que não infringiria a lei imposta pelo estatuto e dará início a vendas nesta terça.

A comercialização dos ingressos para o duelo diante dos pernambucanos será realizada na Vila Belmiro e Postos de Venda autorizados.

A interdição no estádio alvinegro aconteceu devido a problemas com a ambulância para atender o zagueiro Rafael Marques, do Atlético-MG, que ficou desacordado em partida na última quarta-feira, pela 31ª rodada do Brasileirão.

> VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO TORCEDOR SOBRE O CASO:

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:

I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e

II – a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.

§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.

Por: LANCENET
Foto: Márcio Porto

5 respostas a DE OLHO NELES

  1. Silvestre disse:

    SERÁ QUE A CBF E O STJD FEZ VISTORIA ANTES DO COMEÇO DO CAMPEONATO? E SÓ AGORA FOI VISTO O PROBLEMA.

  2. Antonio Luna disse:

    ISSSOOO É UMA VERGONHHHHHAAAAAAAA !!!!
    ÊITA, CBF + STJD + ORGANIZADORES + CALHORDAS + TRECHO >> RIO – SÃO PAULO. Vão todos PQP.. Bando de LADRÕES.

  3. EL TIMBU disse:

    KKKKKKKKKKKKKKKKK, muito boa Carlos Augusto.

    Concordo plenamente com você… Se isso fosse

    conosco…. É o famoso 2 pesos e 2 medidas.

  4. Théo Sabiá disse:

    Para os protegidos, sempre se dá um jeitinho, basta rolar uma graninha que se passa rapidinho por cima do regulamento. Esse é o cada vez mais moralmente falido futebol tupiniquim… Como seria bom uma surpreendente vitória do TIMBA, só pra moralizar as coisas. Quem sabe, né?

  5. Carlos Augusto disse:

    Se isso tivesse acontecido nos aflitos a condenação seria fechamento do clube e implosão do estádio.

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