Após passar por vistoria na última segunda-feira, o Santos conseguiu a liberação necessária do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e realizará o jogo contra o Náutico nesta quinta, na Vila Belmiro, em partida válida pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro.
- Relatório enviado por membro da CBF comprovou que não existe mais a necessidade de interdição, a Vila está liberada – disse Flávio Zveiter, presidente do STJD.
Por conta do atraso na resposta, o Peixe acabou excedendo o limite de 72 horas para a comercialização dos bilhetes antes do apito inicial do duelo diante dos pernambucanos. Nada, no entanto, que impeça a realização da partida. Isso porque a diretoria e advogados alvinegros encontraram uma brecha em cláusula do Estatuto do Torcedor.![]()
No mesmo artigo que reza sobre as 72 horas, há um inciso que abre precedentes para venda com 48 horas se o confronto não puder ter sido marcado até quatro dias antes. Com isso, o Peixe alega que não infringiria a lei imposta pelo estatuto e dará início a vendas nesta terça.
A comercialização dos ingressos para o duelo diante dos pernambucanos será realizada na Vila Belmiro e Postos de Venda autorizados.
A interdição no estádio alvinegro aconteceu devido a problemas com a ambulância para atender o zagueiro Rafael Marques, do Atlético-MG, que ficou desacordado em partida na última quarta-feira, pela 31ª rodada do Brasileirão.
> VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO TORCEDOR SOBRE O CASO:
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II – a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.
§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
Por: LANCENET
Foto: Márcio Porto
SERÁ QUE A CBF E O STJD FEZ VISTORIA ANTES DO COMEÇO DO CAMPEONATO? E SÓ AGORA FOI VISTO O PROBLEMA.
ISSSOOO É UMA VERGONHHHHHAAAAAAAA !!!!
ÊITA, CBF + STJD + ORGANIZADORES + CALHORDAS + TRECHO >> RIO – SÃO PAULO. Vão todos PQP.. Bando de LADRÕES.
KKKKKKKKKKKKKKKKK, muito boa Carlos Augusto.
Concordo plenamente com você… Se isso fosse
conosco…. É o famoso 2 pesos e 2 medidas.
Para os protegidos, sempre se dá um jeitinho, basta rolar uma graninha que se passa rapidinho por cima do regulamento. Esse é o cada vez mais moralmente falido futebol tupiniquim… Como seria bom uma surpreendente vitória do TIMBA, só pra moralizar as coisas. Quem sabe, né?
Se isso tivesse acontecido nos aflitos a condenação seria fechamento do clube e implosão do estádio.