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Sexta, 29 de Março de 2024
 
 
 
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Estatuto do Clube Náutico Capibaribe.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, E FINS.


Art.1º- O Clube Náutico Capibaribe, neste estatuto denominado Náutico, cujas atividades tiveram início em 21 de novembro de 1897, sob a denominação de Recreio Fluvial, é uma sociedade pública, sem fins lucrativos, fundados definitivamente em 7 de Abril de 1901, por prazo indeterminado, com personalidade jurídica da de seus sócios, sediada à avenida Conselheiro Rosa e Silva, n.º 1.086, bairro dos Aflitos, do Recife, Estado de Pernambuco, onde tem foro.

Art.2º- O Náutico tem por promover, com a participação do seu corpo social:
I-A prática de esportes em geral, visando o desenvolvimento físico, o espírito de disciplina e a cooperação nas relações humanas;
II-Reuniões e diversões de caráter recreativo, artístico e cultural;
III-A defesa das tradições e do patrimônio esportivo, artístico e cultural de Pernambuco, como parte importante e integrante da imensa e diversificada nação brasileira.

Art.3º- O Náutico manterá atividades profissionais de Prática desportiva podendo, para tanto, consoante permite a legislação em vigor, construir sociedade comercial usando a própria imagem sem o comprometimento de seus bens patrimoniais.


CAPÍTULO II

CORES, UNIFORMES E DISTINTIVOS


Art.4º- As cores do Náutico são vermelho e branco.

Art.5º- O pavilhão do Náutico é constituído pelas cores dispostas em onze linhas horizontais, sendo as extremas vermelhas, tendo no ângulo superior esquerdo um retângulo em fundo branco com dois remos vermelhos cruzados, contendo no ângulo superior uma bola, no oposto à letra "N" e nos demais a letra "C", conforme desenho técnico oficial do referido símbolo.

§1º- Os demais símbolos- distintivos, uniformes de competição e outros-obedecerão aos padrões atualizados e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§2º- Poderão constar propagandas comerciais nos uniformes de competição do Náutico, em conformidade com as especificações vigentes do órgão regulamentar competente, com prévia aprovação do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO III

QUADRO SOCIAL


Art.6º- O quadro social do Náutico é composto pelas seguintes categorias de sócios:
I- patrimoniais- são os sócios adquirentes de títulos desta categoria, isentos do pagamento de jóias e contribuições mensais, obedecidas as condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
II- Contribuintes- são os sócios admitidos nesta categoria, mediante pagamento de jóia e contribuições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único-O Conselho Deliberativo. Por proposta do presidente da Diretoria Executiva, poderá criar novas categorias de sócios.

Art.7º- Os direitos, deveres, penalidades e normas disciplinadoras das relações entre o Náutico, os sócios e seus dependentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art.8º- Os sócios patrimoniais e contribuintes estão passíveis das penalidades de censura, suspensão e exclusão, aplicadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, assegurando-se os direitos de defesa e de recurso, conforme previsto no Regime Interno.

Art.9º- Os recursos, contra penas de suspensão por prazo superior a 30(trinta dias) ou de exclusão, terão efeito suspensivo e serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO IV

PODERES DO NÁUTICO


Art.10º- São poderes do Náutico:
I-a Assembléia Geral;
II- o Conselho Deliberativo;
III-a Diretoria Executiva;
IV- o Conselho Fiscal


SEÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL


Art.11º- A Assembléia Geral, convoca em caráter ordinário ou extraordinário, é constituída pela reunião dos sócios maiores de dezoito anos, associados há pelo menos 1(um) ano a no gozo dos seus direitos sociais, residindo o poder supremo do Náutico.

§1º- Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros do Conselho Deliberativo.

§2º- A convocação da Assembléia Geral será feita por edital com divulgação interna e publicação em 1(um) jornal de grande circulação de Recife, com 15(quinze) dias de antecedência da sua realização.

Art.12º- A Assembléia Geral se iniciara, em primeira convocação, com um mínimo de 200(duzentos) sócios que tenham assinado o livro de presença, e, em segunda convocação, 1(uma) hora após fixada para a primeira, com numero de sócios presentes.

§ 1º- Verificada a presença do numero legal de sócios, o presidente do Conselho Deliberativo, procederá a leitura do aviso de convocação, após o que solicitara aos associados à aclamação de 1(um) dos sócios presentes para dirigir os trabalhos.

§ 2º- O sócio aclamado convidara 2(dois) associados para a mesa de trabalho, como secretario, dando cumprimento à ordem do dia.

§ 3º- Em nenhum caso poderão ser aclamado como Presidente da Assembléia sócios que tenham interesse pessoal em matéria na pauta.

Art.13º- A Assembléia Geral Ordinária reunir-se- à na primeira quinzena do mês de dezembro para eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes para mandatos quadrienais, vedado o voto por procuração.

§ 1º- As chapas concorrentes, sob denominações diferenciadas, admitidas candidaturas avulsas, conterão os nomes dos sócios candidatos, bem como dos indicados para compor a mesa diretora do Conselho, composta de presidente, vice- presidente, primeiro secretario e segundo secretário.

§ 2º- Alista de sócios habilitados a votar será divulgada pelo presidente da Diretoria Executiva, mediante afixação nos quadros de aviso do Náutico, com antecedência de 30(trinta) dias da data do pleito.

§ 3º- Tanto o registro das chapas quanto o das candidaturas avulsas deverão ser feitas, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data da eleição.

§ 4º- As chapas e as candidaturas avulsas serão divulgadas pela presidência do Conselho Deliberativo nos quadros de avisos do Náutico.

§ 5º- Os sócios manifestarão um voto numa das chapas e outro numa das candidaturas avulsas.

§ 6º- Em caso de empate, será proclamada vencedora a chapa cuja composição seja interligada por candidato a presidente com matricula de sócio mais antiga, aplicando idêntico critério às candidaturas avulsas.

§ 7º- As eleições serão organizadas e coordenadas por uma mesa diretora composta por 05(cinco) conselheiros para este fim pelo Conselho Deliberativo, na sessão ordinária do mês de outubro do ano em ocorrer a Assembléia Geral.

Art. 14º - As Assembléias Gerais decidirão unicamente sobre os assuntos para os quais tenham sido convocados, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de voto dos presentes.


SEÇÃO II

CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 15º - O Conselho Deliberativo é composto por 300 (trezentos) conselheiros efetivos e 270 (duzentos e setenta) suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição.

Art. 16º - As vagas dos conselheiros e dos respectivos suplentes serão preenchidas da seguinte forma:

I - 270 (duzentos e setenta) conselheiros e 270 (duzentos e setenta) suplentes sessão eleitos pela Assembléia Geral, sendo 50% (cinqüenta por cento) dentre os candidatos constantes das chapas concorrentes e 50% (cinqüenta por cento) dentre os candidatos avulsos:

II - 30 (trinta) conselheiros serão pelo próprio Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária após a posse, dentre alvi- rubros que prestem ou tenham prestado relevantes serviços a Pernambuco e ao País.

Parágrafo Único - Os candidatos de que trata inciso I deverão ser sócios do Náutico há pelo menos um ano e em dia com suas contribuições há no mínimo seis meses da data do pleito.

Art.17º - O conselheiro poderá se licenciar por doze meses, renovável por igual período.

Art.18º - Perdera o mandato o conselheiro com três contribuições consecutivas em atraso ou ainda que falte a três sessões consecutivas ou cinco alternativas dentro do mesmo ano.

Art. 19º - Os direitos, deveres e atribuições dos membros do Conselho Deliberativo serão disciplinados pelos Regime Interno.

Art.20º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão pela maioria simples dos conselheiros presentes.

Parágrafo Único- As alterações deste Estatuto, a destituição do Presidente da Diretoria Executiva e o comprometimento patrimonial do Náutico em garantia reais nas operações de que trata a alínea "f", do inicio VII, do Art.22, exigirão o quorum qualificado da maioria absoluta dos Conselheiros.

Atr.21º - O Conselho Deliberativo se reunira mensalmente em caráter ordinário, em data previamente estabelecida.

Parágrafo Único- As reuniões extraordinárias serão precedidas de edital, por convocação do Presidente do Conselho, do Presidente da Diretoria Executiva, de um quadro dos seus componentes ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 22º - São atribuições do Conselho Deliberativo, alem das já previstas neste Estatuto e de outras fixadas no Regimento Interno:
I- convocar a Assembléia Geral;

II- eleger e empossar os seus Presidente, vice- Presidente, primeiro e segundo secretários;

III- eleger e empossar o presidente e o vice- presidente da Diretoria Executiva;

IV- eleger os membros do Conselho Fiscal;

V- conferir a comenda " Grande Alvi- rubro" na forma prevista no Regimento Interno;

VI- aprovar a proposta orçamentária, as demonstrações financeiras e o plano anual de trabalho, encaminhados pelo Presidente da Diretoria Executiva;

VII- aprovar mediante proposta do presidente da Diretoria Executiva;
a) o Regimento Interno do Náutico;
b) a indicação do Diretor Geral do Centro de treinamento;
c) a filiação ou desfiliação do Náutico de entidades desportivas;
d) a realização de obras de construção ou de reforma da sede social, das dependências esportivas ou de outros bens do Náutico;
e) a construção da sociedade comercial de que trata o art. 3º;
f) as operações de credito, a alienação e a oneração de bens imóveis pertencentes ao Náutico, nesta ultima compreendidos hipotecas, locações e arrendamentos ou contratos que comprometam ou possam comprometer o seu patrimônio imobiliário, vedado o procedimento AD REFERENDUM;

VIII - aplicar penalidades aos conselheiros, bem como aos sócios, nos casos que não sejam da competência originaria da Diretoria Executiva;
IX- apurar denuncias contra o Presidente, Vice- Presidente, ou qualquer membro da Diretoria Executiva , por violação às normas estatutárias, podendo aplicar pena de destituição dos respectivos cargos;
X- fixar o valor das contribuições devidas pelos conselheiros, eleitos na forma do artigo 16, inciso I, vedadas as hipóteses de isenção ou de fixação de valores simbólicos
Parágrafo Único- São nulas de pleito direito, não gerando obrigações ou ônus para o Náutico, as operações descritas na alínea "f", do inciso VII, deste artigo, quando não autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

Art.23º- O conselho Deliberativo por proposição de qualquer de seus membros poderá solicitar informações ao Presidente e demais integrantes da Diretoria Executiva relativas a assuntos de suas competências estatutárias ou regimentais.


SEÇÃO III

DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 24º - A administração e a representação do Náutico é exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva, eleito pelo Conselho Deliberativo, em reunião instituída unicamente para este fim.

§ 1º- A eleição do Presidente da Diretoria Executiva importara a do Vice- Presidente com ele registrado, observando -se as regras disciplinadas no Regimento Interno

§ 2º- Somente poderão se candidatar para cargos de que trata este artigo, o sócio do Náutico há pelo menos dois anos e em dia com suas contribuições há no mínimo um ano da data do pleito.

Art. 25º - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da Diretoria Executiva é de 2(dois) anos e terá início no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Art. 26º - O Conselho Deliberativo, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderá destituir o Presidente da Diretoria Executiva após o primeiro ano do mandato.

§1º- A deliberação de que trata o CAPUT somente será tomada na reunião ordinária do Conselho Deliberativo do mês de janeiro subsequente ao da posse do Presidente da Diretoria Executiva.

§ 2º- Fica convidado o mandato do Presidente da Diretoria Executiva na hipótese de não ser tomada a deliberação de que trata o CAPUT.

Art.27º - Os cargos e funções integrantes da Diretoria Executiva, exceto o de Diretor Geral do Centro de Treinamento, são de livre nomeação e exoneração do Presidente.

Art. 28º - O Vice- Presidente da Diretoria Executiva substituirá o Presidente nos casos de impedimento e licenças, sucedendo-lhe no caso de vaga.

§1º- Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da Diretoria Executiva, far- se -à nova eleição no prazo de 60(sessenta) dias após aberta a ultima vaga, salvo se a vacância ocorrer no ultimo semestre do mandato.

§2º- Em caso de impedimento conjunto do Presidente e do Vice- Presidente da Diretoria Executiva, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 29º - São atribuições do presidente da Diretoria Executiva, alem das já previstas neste Estatuto e de outras fixadas no Regimento Interno:

I- a representação ativa e passiva do Náutico, inclusive em juízo e perante as entidades desportivas às quais o Clube seja filiado;
II- a elaboração do Regime Interno e de suas alterações, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo para aprovação;
III- estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria Executiva.

§ 1º- O presidente poderá delegar a representação do Náutico junto às entidades desportivas das quais o clube seja filiado.
§ 2º- A ordenação de despesas poderá ser delegada a 2 (dois) membros da Diretoria Executiva especificamente designados, que atuarão em conjunto.
§ 3º- O Conselho Deliberativo devera ser informado pelo Presidente da Diretoria Executiva das cessões, transferencias e empréstimos de atletas profissionais ou semi profissionais, assim como das rescisões dos seus contratos ou de qualquer outro empregado do Náutico, no prazo de 15 (quinze) dias após concluídas as operações, indicando os ônus decorrentes e a forma como o clube ira salda - Los.

Art. 30º - Sem prejuízo do disposto no artigo 26, o Presidente e Vice- Presidente da Diretoria são passíveis de destituição pelas violações às normas deste Estatuto.

§ 1º- O procedimento de destituição do Presidente ou de Vice- Presidente se inicia com a apresentação de denuncia ao presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º- O Presidente do Conselho Deliberativo constituíra uma comissão formada por três conselheiros para apurar a denúncia, indicando dentre os quais o relator que presidirá o feito.
§ 3º- Será assegurado ao denunciado o direito de defesa escrita no prazo de vinte dias, a contar da notificação , prorrogável justificadamente por igual período, devendo a denuncia ser apurada no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
§ 4º- A iniciativa da denuncia cabe a qualquer conselheiro, ao Conselho Fiscal ou a sócio há mais de 1(um ) ano, que se encontre em dia com suas obrigações há pelo menos seis meses, sendo liminarmente rejeitadas imputações desacompanhadas de qualquer elemento de provas.

Art. 31º - O centro de treinamento do Náutico integra a estrutura da Diretoria Executiva, cabendo- lhe desenvolver os projetos e atividades inerentes à formação e à preparação dos atletas, e será administrado pelo Diretor Geral, cujo termino de mandato devera coincidir com o do Presidente da Diretoria Executiva.
§ 1º- O centro de treinamento é dotado de autonomia administrativa e financeira, sendo -lhe assegurado o produto de 10% (dez por cento) das contribuições obrigatórias dos conselheiros.
§ 2º- Bimestralmente, o centro de treinamento divulgara balancete contábil para conhecimento dos sócios e apreciação do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal
§ 3º- Aplica-se ao diretor do centro de treinamento o disposto no artigo26.
§ 4º- O regimento interno definira as atribuições do diretor geral do centro de treinamento.


SEÇÃO IV

CONSELHO FISCAL


Art. 32º - O conselho Fiscal, constituído para um mandato de 2 (dois) anos, é composto por 3(três) membros efetivos e igual numero de suplentes, de livre escolha do conselho deliberativo dentre seus pares.

Art. 33º - O conselho Fiscal exerce a fiscalização contábil, financeira e patrimonial do Náutico com atribuições de:

I- elege seu presidente e organizar seus trabalhos da forma, prevista no regimento interno;
II- examinar e emitir parecer sobre os balancetes contábeis mensais;
III- examinar e emitir pareceres relativos à proposta orçamentária e às demonstrações financeiras;
IV- denunciar ao conselho deliberativo a respeito de irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial e patrimonial do Náutico;
V- assessorar o conselho deliberativo, na elaboração de requerimento de informações à diretoria executiva;
VI- examinar e emitir parecer a respeito das contas do centro de treinamento.

Art. 34º - O conselho Fiscal será dissolvido com a renuncia de três dos seus membros ou pelo conselho deliberativo nas hipóteses previstas no regimento interno.

Parágrafo Único- No prazo de ate trinta dias contados do ato da dissolução será formado novo conselho Fiscal para conclusão do mandato.


CAPITULO V

ORÇAMENTO DEMONSTARÇÕES FINANCEIRAS


Art. 35º - O exercício financeiro coincidira com o ano civil o qual serão elaboradas as demonstrações financeiras, consistentes no balanço financeiro, nos relatórios gerências e no relatório da divida, elaboradas pelo Presidente da diretoria executiva e encaminhadas ao conselho deliberativo até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Art. 36º - O orçamento compreendera todas as receitas e despesas previstas para o exercício financeiro, inclusive aquelas decorrentes de atividades profissionais de pratica desportiva.

Art. 37º - A proposta orçamentária, acompanha de exposição de motivos da previsão das receitas e despesas, bem como plano anual de trabalho, serão elaborados pelo presidente da diretoria da diretoria executiva e encaminhada ao conselho deliberativo ate o dia 15 de outubro de cada ano.

Parágrafo Único- O conselho deliberativo se reunira na primeira semana de novembro para aprovação do orçamento do exercício subseqüente.

Art. 38º - O presidente da diretoria executiva enviara quadrimestralmente ao conselho deliberativo o balanço financeiro, os relatórios gerências e o relatório da divida

§ 1º- O balanço financeiro correspondera ao fluxo de caixa do respectivo período, evidenciando o saldo inicial, as receitas auferidas, as despesas incorridas e o saldo para o período seguinte.

§ 2º- Os relatórios gerências evidenciarão as ações da diretoria executiva nas áreas administrativa, financeira e patrimonial do Náutico.

§ 3º- O relatório da divida compreendera a divida trabalhista, previdenciaria, fiscal e com fornecedores, evidenciando os valores atualizados, a projeção de pagamentos para o semestre seguinte, as inscrições e amortizações do semestre anterior.

Art.39º - As receitas e despesas do Náutico serão classificadas conforme o plano de contas definido no regimento interno.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 40- A assembléia Geral extraordinária, que tratar da extinção, cisão, fusão ou incorporação do Náutico, será convocada para este fim especifico por 1/5 (um quinto) dos sócios há pelo menos dois anos e em dia com suas contribuições, devendo a deliberação ser tomada mediante a aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, em votação aberta e nominal.

Art. 41º- Deliberação a extinção do Náutico, a assembléia geral extraordinária devera nomear 3 (três) liquidantes e o conselho fiscal que funcionarão durante o período da liquidação, decidindo ainda sobre a destinação do remanescente do ativo, após ultimar as pendências existentes e pagar as obrigações passivas.

Art. 42º - A partir da vigência do presente estatuto, não mais serão admitidos sócios nas categorias de grande Benemérito, Benemérito, Emérito e Aspirante, sujeitando-se os atuais titulares e dependente às disposições previstas no estatuto anterior.

§ 1º- Dentre os direitos resguardados aos sócios Grande Beneméritos e Emérito, inclui-se o de integrarem o conselho deliberativo, como membros natos, caso não se candidatem ou não sejam eleitos na forma prevista neste Estatuto.

§ 2º- É da competência privativa do conselho deliberativo a aplicação de penalidades aos sócios das categorias em extinção previstas neste artigo, adotando-se o procedimento previsto para apuração de responsabilidades dos conselheiros.

Art. 43º - são os atuais conselheiros do Náutico, para os fins de direito, os sócios relacionados em lista anexa a este estatuto, mantidos os seus atuais mandatos assim como os da mesa do conselho deliberativo e do presidente e vice presidente da diretoria executiva

Art.44º - O primeiro mandato do diretor geral do centro de treinamento terá inicio em 01 (um) de fevereiro de 2002, permanecendo ate esta data os atuais dirigentes.

Art. 45º - O presidente da Diretoria executiva elaborara o regimento do clube Náutico Capibaribe no prazo de 3 (três) meses, a contar da data de vigência deste estatuto, submetendo- o à aprovação do conselho deliberativo.

§ 1º- O conselho deliberativo elaborara o regime interno do clube Náutico Capibaribe, caso o presidente da diretoria executiva não proceda conforme determinado no Caput do artigo.

§ 2º- A interpretação deste estatuto, nos casos dúbios ou omissos, é privativa do conselho.

Art. 46º - Este estatuto entrara em vigor em primeiro de janeiro de 2001 e será registrado no cartório de títulos e documentos da comarca de Recife, onde atualmente se encontram registrados os atos constitutivos do Náutico.

Art. 47º - São revogadas as disposições em contrato


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