JUSTIÇA

Repercutiram muito mal as declarações do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Paulo Salomão, que é desembargador. Ontem, na Rádio Jornal, em entrevista ao repórter Wellington Campos, no Rio, ele afirmou que não tinha conhecimento da decisão da juíza Edwiges Conceição Caracciolo, da 12ª Vara da Justiça Federal (PE), que deu liminar favorável ao torcedor e advogado Ivan Rocha, devolvendo ao Náutico os três pontos da vitória por 4×3 sobre o Joinville, que haviam sido tirados pelo STJD, porque o lateral Marcos Lucas atuou irregularmente.

Na entrevista, o presidente em exercício do STJD, afirmou: “Eu lamento que alguns juízes concedam essas liminares a favor dos clubes, enlameando o Judiciário.”

A fita da entrevista foi solicitada pelo presidente em exercício do Náutico, Gustavo Krause, e pelo ex-vice-presidente da Federação Pernambucana de Futebol, José Joaquim, que enviou uma carta a Luiz Paulo Salomão.

José Joaquim mandou também uma cópia da fita para a Justiça Federal, pedindo para esta tomar as medidas cabíveis. E diz na carta: “Enlamear a Justiça é desconsiderar as Normas Orgânicas da Magistratura, que proíbem qualquer dos seus membros de participar de outras atividades, inclusive de serem síndicos dos seus edifícios, e portanto, Vossa Excelência comete uma ilegalidade participando do Tribunal, como vice-presidente, indo de encontro às Normas que orientam a sua vida funcional.”

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