PROPOSTA PARA O NOVO ESTATUTO DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
Amigos,
No dia 17 de maio.
Deverá ser apresentada proposta de mudança de estatuto do clube.
Proposta encaminhada ao Conselho do clube.
A mudança é capitaneada pelo Conselheiro Maurício Pina.
O novo estatuto foi enviado ao Blog.
Para que seja discutido.
Para que opiniões sejam colhidas entre os alvirrubros que aqui frequentam.
Para que o novo estatuto.
Seja mais adequado aos tempos modernos.
Irei postando o novo estatuto aos poucos.
Vocês?
Metam o verbo!
ESTATUTO DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
APRESENTAÇÃO
1 – Aprovado em reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia xx de xxxxxx de 2010;
2 – Registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do Recife no dia xx de xxxxxx de 2010.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – O Clube Náutico Capibaribe, neste estatuto denominado Náutico ou Clube, com sede social, administrativa e foro jurídico na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.086, bairro dos Aflitos, que teve suas atividades iniciadas em 21 de novembro de 1897 sob a denominação de Recreio Fluvial e sua fundação definitiva em 7 de abril de 1901, é uma associação civil de utilidade pública e de caráter desportivo, com personalidade jurídica de direito privado e distinta da de seus sócios, sem fins econômicos lucrativos, constituída na forma da lei, mediante o exercício de livre associação por prazo indeterminado.
Art. 2º – São objetivos do Náutico, com a participação do seu corpo social:
I – promover, difundir e aperfeiçoar a prática dos desportos em geral, visando o desenvolvimento físico, o espírito de disciplina e a cooperação nas relações humanas;
II – promover reuniões e diversões de caráter recreativo, artístico, educativo e cultural;
III – defender as tradições e o patrimônio esportivo, artístico e cultural do Recife, de Pernambuco e do Brasil.
Art. 3º – O Náutico manterá atividades profissionais de prática desportiva, podendo, para tanto, consoante permite a legislação em vigor, constituir sociedade comercial usando a própria imagem sem o comprometimento de seus bens patrimoniais.
CAPÍTULO II
DAS CORES, UNIFORMES E DISTINTIVOS
Art. 4º – As cores do Náutico são vermelho e branco.
Art. 5º – O pavilhão do Náutico é constituído pelas cores dispostas em onze linhas horizontais, sendo as extremas vermelhas, tendo no ângulo superior esquerdo um retângulo em fundo branco com dois remos vermelhos cruzados, contendo no ângulo superior uma bola, no oposto a letra “N” e nos demais a letra “C”, conforme desenho técnico oficial do referido símbolo.
§ 1º – Os demais símbolos – distintivos, uniformes de competição e outros – obedecerão aos padrões previamente aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Poderão constar propagandas comerciais nos uniformes de competição do Náutico, em conformidade com as especificações vigentes do órgão regulamentar competente, com prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º – O quadro social do Náutico é composto pelas seguintes categorias de sócios:
I – patrimoniais – são os sócios adquirentes de títulos desta categoria, isentos do pagamento de jóias, com a taxa de manutenção mensal e demais condições fixadas pelo Conselho Deliberativo.
II – contribuintes – são os sócios admitidos nesta categoria, mediante pagamento de jóia e contribuições mensais, obedecidas as condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo, por proposta do Presidente da Diretoria Executiva, poderá criar novas categorias de sócios.
Art. 7º – São direitos dos sócios em dia com suas obrigações perante o Náutico:
I – propor sócios para o Náutico;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – ser investido em qualquer cargo de livre nomeação no Náutico;
IV – frequentar com sua família as dependências do Clube;
V – ter acesso ao Estádio Eládio de Barros Carvalho em dias de jogos, mediante o pagamento de um ingresso com preço diferenciado, condicionado à apresentação do cartão magnético de sócio ou de outro documento que prove a sua condição de adimplência perante o Náutico;
VI – usar as instalações e objetos do Clube, de acordo com os fins a que os mesmos se destinam e observadas as condições previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e nos Regulamentos dos Departamentos;
VII – participar com sua família das reuniões, excursões e qualquer outra iniciativa de caráter recreativo, esportivo, artístico e cultural;
VIII – representar, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva, contra irregularidades que se verifiquem em qualquer dos setores em que se desdobram as atividades do Clube, inclusive processo de admissão de sócios, sugerindo, se for o caso, as providências, penalidades ou sindicâncias cabíveis, direito este que deve ser exercido em caráter confidencial;
IX – promover, isolada ou juntamente com outros sócios, diversões ou competições esportivas, submetendo o programa à prévia aprovação do Diretor do Departamento competente, uma vez que assuma a responsabilidade de todos os encargos, de possíveis danos que o patrimônio do Clube vier a sofrer, e da boa ordem, decência e disciplina que deverão ser mantidas na realização dessas iniciativas;
X – representar o Clube, quando para esse fim for credenciado pelo Poder competente;
XI – requerer licença, sendo em decorrência dispensado das contribuições pecuniárias e impedido de exercer os direitos constantes dos incisos anteriores:
a) quando for obrigado a ausentar-se da cidade do Recife ou dos municípios que compõem a Região Metropolitana do Recife, durante o prazo superior a um mês, por necessidade, por dever profissional ou para acompanhar membro da família em tratamento de saúde, vigorando a licença enquanto estiver ausente;
b) por motivo de luto até 6 (seis) meses;
c) por motivo de enfermidade, devidamente comprovada por atestado médico, o qual definirá o período de afastamento.
§ 1º – O exercício de qualquer dos direitos previstos neste artigo poderá ser condicionado a requisitos ou exigência específica, determinada pelo Poder competente, inclusive o pagamento de taxas especiais, em casos excepcionais, plena e previamente justificados.
§ 2º – Para os efeitos deste artigo, são considerados membros da família o cônjuge e filhos ou filhas com idade até 10 (dez) anos.
§ 3º – O sócio licenciado pelo motivo previsto no inciso XI, letra “a” deste artigo, logo que retornar em caráter definitivo à cidade do Recife ou à Região Metropolitana do Recife, fica obrigado a comunicar esse fato ao Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 8º – São deveres dos sócios em geral:
I – cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos dos diversos Departamentos, bem como as deliberações dos Poderes do Clube, e cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social;
II – pagar pontualmente as contribuições a que estiver obrigado em virtude de sua categoria;
III – respeitar os consócios, os visitantes e os membros dos Poderes do Clube;
IV – comunicar por escrito ao Presidente da Diretoria Executiva, quando não mais desejar permanecer no quadro social ou não puder desempenhar mandato que lhe tenha sido outorgado, bem como quando transferir o seu domicílio ou ainda o seu endereço para fins de envio de correspondência ou de boleto bancário;
V – portar-se sempre corretamente nas dependências do Clube;
VI – evitar quaisquer discussões nas dependências sociais, especialmente as que versarem sobre política ou religião, assuntos esses em que é obrigatória a neutralidade do Clube;
VII – zelar pela conservação do patrimônio do Clube, indenizando, a juízo do Presidente da Diretoria Executiva, qualquer prejuízo que tenha causado por dolo, imprudência, negligência ou inobservância a este Estatuto, ao Regimento Interno e aos Regulamentos dos Departamentos;
VIII – Conduzir a carteira social do Clube enquanto permanecer nas suas dependências, devendo apresentá-la sempre que for exigida por um Conselheiro, por um Diretor ou por um funcionário em serviço.
Art. 9º – Os sócios patrimoniais e contribuintes estão passíveis das penalidades de censura, suspensão e exclusão, em função da gravidade da falta cometida, as quais serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, assegurando-se os direitos de defesa e de recurso, conforme previsto no Regimento Interno.
Art. 10 – Os recursos contra pena de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias ou contra pena de exclusão terão efeito suspensivo e serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.
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Os que me conhecem sabem que sou alvi-rubro de carteirinha(sócio PN em dia).O velho timbu coroado,ñ pode continuar vivendo só de glórias passadas, temos que preserva-las, vivendo intensamente o presente e planejar o futuro.É preciso que as nossas carcomidas "lideranças", repensem urgentemente o nosso timba, de acordo com a modernidade, antes que seja tarde.Ñ podemos nunca desprezar a possibilidade de trocar-mos o nosso atual estádio, defasado e sem condições de crescer(espaço físico e dinheiro p/reforma), por uma moderna e confortável arena multi-uso, com possibilidade de faturamento para o clube, com shows,restaurantes,lojas, estacionamento,e crescimento da torcida,que em recente pesquisa mostrou ñ ser tão pequena como dizem os acomodados e retrogados que querem continuar indo p/ o atual estádio a pé.Vamos repensar o náutico de acordo com os novos tempos,antes que seja tarde demais, pois quem vive de passado é museu.
tenho dito.
Acho que seria de bom termo, para aqueles que têm ineresse em ajudar e acesso a informações externas, que se pesquizasse nos estatutos de outros clubes mais estruturados, sugestões que pudessem engrandecer o nosso estatuto. Isso é importante e uma boa oportunidade rara de ajudarmos a promover mudanças benéficas ao crescimento da nossa instiução. Saudações e boa sorte!
Théo Sabiá.