STJD

Clube pernambucano é absolvido por apagão nos Aflitos; Ramirez é suspenso, mas fica liberado.

O apagão ocorrido no jogo contra o Bragantino não atrapalhou a vida do Náutico no Campeonato Brasileiro da Série B. Depois das argumentações da defesa do Timbu, a Quarta Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entendeu que o clube não teve culpa do incidente e o absolveu. Após o risco de perder um ponto, com esse resultado o Náutico permanece na quarta colocação, com 14 pontos. O Bragantino acabou não recebendo os dois pontos do jogo e permanece como 13º colocado, com oito pontos.

No jogo em questão, realizado no dia 21 de maio, os times empataram por 1 a 1, mas somente após a volta da iluminação depois de mais de uma hora de espera para o pontapé inicial. Por conta disso, o Náutico poderia perder o único ponto conquistado e o Bragantino ganhar os dois que faltavam para somar os três pontos que valiam a partida.

No STJD, antes da leitura do relatório do processo, a defesa do Náutico juntou aos atos um documento da empresa que cuida da iluminação dos Aflitos no qual atesta a inocência do clube. Em sua defesa, o advogado do clube, Osvaldo Sestário, disse que foi um acontecimento externo, bem atípico e que não estava programado. “O jogo ocorreu normalmente e todos entenderam que não poderiam fazer nada”.

Depois disso, o próprio procurador Paulo Salomão pediu a palavra e para dizer que o Náutico não tinha culpa alguma quanto ao apagão e assim disse não ver motivos para o clube ser punido. Na votação, de forma unânime todos os auditores entenderam que o Náutico não teve qualquer influência ou responsabilidade quanto ao apagão nos Aflitos, e assim o absolvera.

O clube pernambucano respondeu ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a multa de R$100 a R$ 1 mil. Mas em seu parágrafo 1º, que determina que “se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento da competição da respectiva modalidade (ou seja, 30 minutos), o infrator responderá pelas penas previstas no artigo 203”. Nesse caso, o clube passou a correr o risco de ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil e ainda perder os pontos em disputa em favor do adversário.

Ramirez suspenso, mas livre

Expulso na mesma partida, o volante Ramirez foi julgado sob a acusação de praticar jogada violenta, uma vez que a súmula relata um calço no tornozelo de um adversário. Os auditores entenderam que o jogador merecia a punição de uma partida de suspensão. Três auditores votaram pela suspensão de uma partida, enquanto outros dois votos entendiam que o jogador deveria ser absolvido. Segundo o artigo 254 do CBJD, o jogador poderia ser suspenso de uma a seis partidas. Com o resultado, o jogador está livre para pegar o ASA, no dia 13 de junho, quando voltará o Campeonato Brasileiro da Série B, após a Copa do Mundo.

Sobre o jogador Ramirez, o advogado Osvaldo Sestário disse que acabou ocorrendo um encontrão entre os jogadores, o que, segundo ele, é um lance bem típico do futebol. “Ele não teve a intenção de fazer a falta. O máximo que se pode dizer é que o jogador foi imprudente”.

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Uma resposta a STJD

  1. resenha timbu disse:

    Eles observaram que a piada era sem graça.

    NOTÍCIAS SOBRE O NÁUTICO ACESSE: resenhatimbu.blogspot.com

  2. Genésio Monteiro de Souza disse:

    Grata surpresa em se tratando de um tribunalzinho venal como esse. Chego até a pensar que os caras parecem ter recuperado o bom senso. Mas é bom não se iludir, pois o campeonato se chama Copa do Nordeste, logo, não tem interesses "sudestinos" envolvidos. É bom continuarmos espertos e ficarmos atentos. Saudações!

    Théo Sabiá.

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