Era grande a expectativa para o departamento jurídico do Sport e Náutico. O motivo é que as infrações cometidas nos dois jogos da final do Campeonato Pernambucano estiveram na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE). Mas Zé Carlos, do Náutico, Eduardo Ramos, Daniel Paulista e Zé Antônio, os três do Sport, foram todos apenas advertidos após decisão unânime na noite da última segunda-feira, dia 24 de maio.
A situação complicada era a de Zé Antônio, que foi acusado de “praticar jogada violenta”, conforme o artigo 254 do CBJD, e poderia pegar um gancho de uma a seis partidas. Os demais jogadores responderam ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “praticar ato desleal”, que prevê como pena uma suspensão de uma a três partidas.
No primeiro jogo, em que o Timbu sagrou-se vencedor por 3 a 2, Eduardo Ramos e Zé Carlos foram expulsos. O primeiro teve a sua infração narrada da seguinte maneira pelo árbitro: “Aos 40 minutos do primeiro tempo expulsei de campo o jogador Eduardo com cartão vermelho direto, por segurar com ambas as mãos o pescoço de seu adversário José Carlos de forma brusca”. Em seguida, Zé Carlos foi expulso: “Expulsei o jogador com cartão vermelho direto por revidar com um tapa na altura do tórax de seu adversário, fora da disputa de bola”.
Daniel Paulista e Zé Antônio foram para o chuveiro mais cedo no segundo jogo, em que o Sport conseguiu o título ao vencer por 1 a 0. A súmula diz: “Expulsei de campo aos 45 minutos do segundo tempo o jogador Daniel por calçar seu adversário, com a presença da bola, atingindo-o na canela. Três minutos depois expulsei o jogador José Antônio por atingir com um carrinho por trás o tornozelo de seu adversário, com a bola em disputa”.